Filhos de mulher que morreu à espera de transferência para tratar câncer devem receber indenização de R$ 140 mil
Os filhos de uma mulher que morreu enquanto esperava vaga em hospital para tratamento de câncer devem receber indenização de R$ 140 mil, em Juiz de Fora. A d...
Os filhos de uma mulher que morreu enquanto esperava vaga em hospital para tratamento de câncer devem receber indenização de R$ 140 mil, em Juiz de Fora. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o Estado de Minas Gerais e o Município. O g1 entrou em contato com o Estado e a Prefeitura de Juiz de Fora para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. A mulher foi internada no dia 26 de outubro de 2022, em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Juiz de Fora e foi diagnosticada com quadro de leucemia mieloide aguda. A doença tem evolução agressiva e, por isso, a paciente precisava ser transferida para receber cuidados de onco-hematologia. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Os quatro filhos conseguiram uma sentença que determinava a remoção da paciente, em 24 horas, para uma unidade hospitalar. No entanto, no dia 6 de novembro do mesmo ano, ela veio à óbito, ainda sem ter sido transferida. O juízo da Comarca de Juiz de Fora condenou o Estado e o Município a indenizarem cada um dos filhos em R$50 mil, mas ambas as partes recorreram. No processo, o Estado de Minas Gerais alegou que não havia leitos disponíveis para transferências e profissionais capacitados para o cuidado. Isso seria uma falha sistêmica e estrutural da rede pública de saúde, que não dependida de sua ação direta. Vaga não foi disponibilizada no tempo determinado pela sentença Pexels Já o Município de Juiz de Fora também negou omissão no caso e afirmou que esta é uma falha sistêmica na rede de saúde. O desembargador responsável, Maurício Soares, afirmou que as dificuldades operacionais não retiravam a responsabilidade do Estado e do Município pela falta de assistência. Também destacou que entes federativos são solidários pela responsabilidade do atendimento à saúde e a família não poderia suportar os prejuízos por problemas do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o desembargador ajustou a indenização de R$50 mil para R$35 mil por filho, com base em limitações orçamentárias, totalizando R$ 140 mil. LEIA TAMBÉM: Morador cai em bueiro sem tampa e deve receber indenização de R$ 80 mil em MG Faculdade comprou 105 corpos do Hospital Colônia de Barbacena; pedido de indenização passa de R$ 13 milhões ASSISTA: Saúde é desafio para próximo governo de Minas, especialmente no interior Saúde é desafio para próximo governo de Minas, especialmente no interior VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata